Alentejo - o coraçâo de Portugal

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Informação sobre Portugal

Formalidades de Entrada em Portugal

1. Os cidadãos da União Europeia, Suíça, Andorra, Liechtenstein e Malta necessitam do Bilhete de Identidade para entrar em Portugal.

2. Os cidadãos dos seguintes Estados necessitam de Passaporte e Visto.

3. Os cidadãos dos Estados não mencionados anteriormente necessitam apenas de Passaporte.

4. É exigido Visto aos refugiados e apátridas. Estão dispensados de Visto os refugiados portadores de um documento de viagem emitido por um Estado signatário do Acordo de Supressão de Vistos para Refugiados, de 20 de Abril de 1959, celebrado no âmbito do Conselho da Europa.

5. Os portadores do "Laisser Passer" das Nações Unidas são dispensados de Visto se não possuirem uma nacionalidade incluída nas listagens do ponto 2. Para todos os países que necessitem de visto, o limite de permanência em Portugal é de 90 dias. Quando o limite de permanência for excedido, é aplicada uma multa consoante o número de dias ultrapassado.

O passaporte deve ser válido por mais três meses do que o período da estada excepto para os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Acordos de Schengen

Nos termos da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, os passageiros com origem ou destino num outro estado Schengen, entendido como voo interno, não necessitam de novo visto.Para informações mais detalhadas consulte os serviços das Embaixadas ou dos Consulados Portugueses no estrangeiro ou, já em território português.

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